Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral; Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220221123 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2686
26/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210002061 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2612
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200341333 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2600
07/07/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200207060 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS579 · RPI 2583
15/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150030782 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fábio José Zanetti de Azeredo<br />código IPAS270 · RPI 2332
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120035666 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2311
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110186321 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2290
09/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080149563 DE 03/10/2008.código 560 · RPI 2040
26/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2003
19/05/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BESSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/Acódigo 565 · RPI 2002
16/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOScódigo 565 · RPI 1967
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1902
18/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1615
12/12/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ETTI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAcódigo 235 · RPI 1562
21/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1498
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. LUIZ ANTONIO RICCOcódigo 003 · RPI 1412
14/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S) 1 - COMPANHIA INDUSTRIAL E MERCANTIL PAOLETTI (BR/SP) 2 - COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (BR/SP). *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 235 · RPI 1402
Mesma marca em outras classes
ETTI32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento