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ETTI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1996 por STELLA DORO ALIMENTOS LTDA, processo nº 819088030. Registro em vigor até 04/05/2029.

Número do processo819088030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1996
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2029
TitularSTELLA DORO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.117.323/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819088030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220221123 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200341333 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  3. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190179161 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120035666 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 31/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2069
  6. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080149563 DE 03/10/2008. código 560 · RPI 2040
  7. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2003
  8. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BESSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 2002
  9. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1968
  10. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  11. 24/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ETTI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1555
  12. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  13. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  14. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1388

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