Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/1995 por CASABLANCA COMUNICACAO & MARKETING LTDA,
processo nº 818533242.
Registro em vigor até 02/03/2030.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190129466 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASABLANCA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br />código IPAS270 · RPI 2522
02/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2043
28/07/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2012
06/05/2008Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A EMPRESA "CASABLANCA FINISH VT PRODUÇÕES LTDA" TOMAR CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (MG) 002265, DE 18/08/2005, E SE DESEJAR APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DEVENDO, TAMBÉM, COMPROVAR QUE EXERCE O EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE COMERCIAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA. INT. FABIO DELLA NINAcódigo 060 · RPI 1948
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
31/05/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO V DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1795
07/08/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: CASABLANCA FINISH VT PRODUÇÕES LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1596
06/04/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1474
28/10/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. LANCASTER COML PAT. E MARCAScódigo 267 · RPI 1404
10/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAScódigo 210 · RPI 1358
25/06/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 01 DO ART 65 DO CPI * INT LANCASTER COML PATS E MARCAScódigo 100 · RPI 1334
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