Marca Nominativa depositada no INPI em
18/01/1995 por CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS,
processo nº 818297778.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18970012113 (24/04/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Revisão administrativa (SINPI P06)<br /><b>Titular(es): </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da revisão administrativa por carecer de objeto, tendo em vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2505, 08/01/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2531
08/01/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051362 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo INPI 889/98 / Apelação Cível na Ação Ordinária 0029033-54.1997.4.03.6100, decisão da 11ª Turma TRF3ª Região (8ª VF/SP)Trânsito em Julgado em 19/04/2018 da Decisão, em Apelação Cível, no mérito, transcrita a seguir:"(...) XXX - Desta forma, cabe tanto a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "HARPA PENTECOSTAL" nº 817.967.591 quanto a nulidade dos registros das marcas "HARPA PENTECOSTAL" de nºs 818.297.786 e 818.297.778, proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por serem estas últimas ilegítimas, não podendo o titular de tal direito ser protegido pelo registro marcário inválido e exercê-lo da maneira que melhor lhe aprouver, em afronta ao artigo 129, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial."<br />código IPAS639 · RPI 2505
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170021363 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2411
07/10/2014Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 18970012113 (24/04/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Revisão administrativa (SINPI P06)<br /><b>Requerente: </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ratifica-se o sobrestamento da revisão administrativa instaurada nos presentes autos, publicada originalmente na RPI n.º 1462, de 12/01/1999, até decisão final do pedido de registro n.º 817967591 pendente de decisão judicial.<br />código IPAS499 · RPI 2283
17/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1993
12/01/1999REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA AO REGISTRO 817967591código 810 · RPI 1462
19/05/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ.CONFECÇÕES TUCANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA(BR/SP)código 510 · RPI 1430
25/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. AGÊNCIA ALFAcódigo 400 · RPI 1373
29/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTEScódigo 250 · RPI 1352
14/05/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTEScódigo 350 · RPI 1328
07/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTEScódigo 300 · RPI 1301