Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/1994 por CONFECÇÕES TUCANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA,
processo nº 817967591.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2521
08/01/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento à Decisão Judicial (Processo Administrativo INPI 889/98 - Apelação Cível na Ação Ordinária 0029033-54.1997.4.03.6100, decisão da 11ª Turma TRF3ª Região (8ª VF/SP))Trânsito em Julgado em 19/04/2018 da Decisão, em Apelação Cível, no mérito, transcrita a seguir:"(...) XXX - Desta forma, cabe tanto a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "HARPA PENTECOSTAL" nº 817.967.591 quanto a nulidade dos registros das marcas "HARPA PENTECOSTAL" de nºs 818.297.786 e 818.297.778, proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por serem estas últimas ilegítimas, não podendo o titular de tal direito ser protegido pelo registro marcário inválido e exercê-lo da maneira que melhor lhe aprouver, em afronta ao artigo 129, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial. "código IPAS029 · RPI 2505
08/01/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000558 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo INPI 889/98 / Apelação Cível na Ação Ordinária 0029033-54.1997.4.03.6100, decisão da 11ª Turma TRF3ª Região (8ª VF/SP)Trânsito em Julgado em 19/04/2018 da Decisão, em Apelação Cível, no mérito, transcrita a seguir:"(...) XXX - Desta forma, cabe tanto a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "HARPA PENTECOSTAL" nº 817.967.591 quanto a nulidade dos registros das marcas "HARPA PENTECOSTAL" de nºs 818.297.786 e 818.297.778, proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por serem estas últimas ilegítimas, não podendo o titular de tal direito ser protegido pelo registro marcário inválido e exercê-lo da maneira que melhor lhe aprouver, em afronta ao artigo 129, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial."<br />código IPAS639 · RPI 2505
16/06/1998Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA V.F. (BR/SP) PROC. 97.29033-6 INPI 000889198.código 251 · RPI 1434
25/03/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.*INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 270 · RPI 1373
16/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1337
04/04/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 003411109 E 811166376 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 100 · RPI 1270