Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25, 35
Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180026342 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA VICENZA DE PARTICIPAÇÕES<br />código IPAS270 · RPI 2483
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170195416 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DO - SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br />código IPAS270 · RPI 2447
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150265044 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Cessionário: </b>DO - SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2446
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160124632 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DO - SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br />código IPAS270 · RPI 2435
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. D'MARK - RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1371
01/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT JORGE LUIZ DA SILMAcódigo 250 · RPI 1348
26/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIROcódigo 350 · RPI 1321
10/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIROcódigo 300 · RPI 1297