Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190268998 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA VICENZA DE PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2536
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180026342 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA VICENZA DE PARTICIPAÇÕES<br />código IPAS270 · RPI 2483
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170195408 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DO - SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br />código IPAS270 · RPI 2447
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150265044 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Cessionário: </b>DO - SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2446
01/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2017
24/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1494
18/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1480
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1408