Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CANTINA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170324532 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CANTINA BELLA DONNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2506
27/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18060087534 (07/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente(es): </b>RAGÚ & PASTA LA FATTORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.<br />código IPAS271 · RPI 2499
27/11/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anotação de transferência publicada na RPI 1967, de 16/09/2008, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85.código IPAS402 · RPI 2499
27/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810080149974 (07/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA BELLA DONNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação e o indeferimento da petição de transferência nº 18060087534, de 07/08/2006, por determinação judicial, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2499
27/11/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051147 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.<br />código IPAS639 · RPI 2499
06/11/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170324532 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA BELLA DONNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão do recurso contra decisão de deferimento do pedido de anotação detransferência, protocolado sob o n° 810080149974, em 07/10/2018.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 810080149974 (Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)) Referente ao processo 818256540 (CANTINA BELLA DONNA) / Petição 810080149974 (Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)) Referente ao processo 818256540 (CANTINA BELLA DONNA)código IPAS227 · RPI 2496
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170056896 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CANTINA BELLA DONNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2414
14/05/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2210
15/09/2009Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.SUSPENSO O REGISTRO, ATÉ QUE SEJA PROLATADA SENTENÇA NA AÇÃO 002.08.171819-2, CONFORME OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP, MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1 REQUERIDA POR CANTINA BELLA DONNA LTDA. PROCESSO INPI Nº 52400.002979/09.código 569 · RPI 2019
15/09/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXPEDIDO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP. MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1. REQUERIDO: CANTINA RAGU & PASTA LA FATTORIA LTDA . PROCESSO INPI Nº 52400002979/09.código 590 · RPI 2019
16/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CANTINA BELLA DONNA LTDAcódigo 565 · RPI 1967
02/05/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1582
21/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1403
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. UNIÃO FEDERALcódigo 351 · RPI 1381
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CANTINA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1357
05/12/1995Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG 816193223 C/CAD * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 200 · RPI 1305