Marca Mista depositada no INPI em
30/11/1994 por BSN medical GmbH,
processo nº 818201720.
Registro em vigor até 29/10/2026.
Número do processo
818201720
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/11/1994
Data da concessão
29/10/1996
Vigência até
29/10/2026
Titular
BSN medical GmbH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
BANDAGENS ORTOPÉDICAS E DE COMPRESSÃO, FAIXAS PARA FINS MÉDICOS, GRAMPOS, CIRÚRGICOS, TORNIQUETES, TALAS E SUPORTES ORTOPÉDICOS.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170136499 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cessionário: </b>BSN medical GmbH<br />código IPAS270 · RPI 2473
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160213569 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BSN MEDICAL GmbH<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br />código IPAS270 · RPI 2405
26/05/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BSN MEDICAL GMBH & CO. KGNOME ALTERADO.código 565 · RPI 2003
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
01/03/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEIERSDORF AG.código 565 · RPI 1834
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1352
10/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1345
27/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1317
05/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1292