Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/1993 por BSN medical GmbH,
processo nº 817080635.
Registro em vigor até 16/08/2034.
Número do processo
817080635
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/01/1993
Data da concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2034
Titular
BSN medical GmbH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
BANDAGENS DE COMPRESSÃO.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240210276 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BSN MEDICAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2792
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170136499 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cessionário: </b>BSN medical GmbH<br />código IPAS270 · RPI 2473
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140114861 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BSN medical GmbH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2388
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140098581 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BSN medical GmbH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2277
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1879 DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO.código 991 · RPI 2144
26/05/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BSN MEDICAL GMBH & CO. KGNOME ALTERADO.código 565 · RPI 2003
09/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1879
06/06/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEIERSDORF AG.código 565 · RPI 1848
29/08/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.JOBST INSTITUTE INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1283 DE 04/07/95 POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 565 · RPI 1291
04/07/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOBST INSTITUTE INC (US) * INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1283
16/08/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 400 · RPI 1237
24/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1225
28/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1204
22/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 300 · RPI 1177