Marca Mista depositada no INPI em
19/08/1994 por DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO LTDA,
processo nº 817942068.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800060001267 (06/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2346
18/08/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000441 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT - 2ª REGIÃO - PROC. 00465009820085020411 - OFÍCIO Nº 154/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 253426.<br />código IPAS462 · RPI 2328
02/12/2008Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIOcódigo 695 · RPI 1978
24/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1347
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1320
31/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1300
25/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FRANCISCO & MINATTI LTDAcódigo 300 · RPI 1273
Mesma marca em outras classes
SANTA EDWIGES · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SANTA EDWIGES29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento