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GRUPO EMPRESARIAL JORGE ZANATTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1994 por CANGURU AGROPECUARIA LTDA, processo nº 817911812. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817911812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1994
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularCANGURU AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular83.562.926/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO GRUPO EMPRESARIAL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817911812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1936
  3. 27/02/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1886
  4. 24/05/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1794
  5. 28/12/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI * REG. (S) 007135270, 816241449 E 816261156 código 100 · RPI 1773
  6. 04/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : EDITORA GLOBO S.A ( BR/SP ). código 009 · RPI 1513
  7. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1419
  8. 03/06/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1267, DE 14/03/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E PRODUTOS *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1383
  9. 26/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE EXP. DE CERT. E PROT. AO DECÊNIO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPI(S) 1333, DE 18/06/96 E 1294, DE 19/09/95, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1356
  10. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1333
  11. 19/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO GRUPO EMPRESARIAL * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1294
  12. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO DO "GRUPO EMPRESARIAL" * INT. MEGA MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1267

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817911812 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.