Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/1993 por CANGURU AGROPECUARIA LTDA,
processo nº 817165118.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 22 · subclasse 10
Animais vivos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817165118 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
10/09/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ESEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 560 · RPI 1345
07/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS2AO "GRUPO EMPRESARIAL" *INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1266
02/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1235
22/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO EMPRESARIAL" *INT. MEGA MARCAScódigo 350 · RPI 1216
17/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO EMPRESARIAL" * INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1185