Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
Discos e fitas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190332563 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ALBERIONE<br /><b>Procurador: </b>Mara Lúcia Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2548
28/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2073
14/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1497
25/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1481
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. MARIA LUCIA GARCIAcódigo 003 · RPI 1409
28/01/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT MARIA LUCIA GARCIAcódigo 261 · RPI 1365
23/07/1996Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE O TITULAR/RECORRENTE AUTORIZAÇÃO DO ATITULAR DO REG. N.810042959, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA, PARA REGISTRAR, EM SEU PRÓPRIO NOME, O SIGNO OBJETO DO PRESENTE PEDIDO,COMO MARCA * INT MARA LUCIA GARCIAcódigo 060 · RPI 1338
05/12/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT MARA LUCIA GARCIAcódigo 210 · RPI 1305
21/02/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17DO ART 65 DO CPI REG. 810042959 *INT. MARA LUCIA GARCIAcódigo 100 · RPI 1264