Marca Mista depositada no INPI em
03/06/1994 por PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO,
processo nº 817832440, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LIVROS; AGENDAS; CALENDÁRIOS; E CARTÕES E ARTIGOS DE PAPELARIA (IMPRESSOS).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2882
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150051579 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Mara Lúcia Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2371
10/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2105
16/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS EM GERAL" (CLASSE NACIONAL 11:10) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 16:20 INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "IMPRESSOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA E RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 400 · RPI 1806
07/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1770
15/08/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1545
08/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1522
12/02/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT MARA GARCIAcódigo 261 · RPI 1367
05/09/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT MARA LUCIA GARCIAcódigo 210 · RPI 1292
07/02/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006439497 *INT. MARA LÚCIA GARCIAcódigo 100 · RPI 1262