Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/1994 por PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.,
processo nº 817831592.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 02 · subclasse 10, 20
Matérias tintoriais; Preservativos contra a oxidação e a deterioração de material.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817831592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2512
12/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110440149 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2275
22/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2059
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
31/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDAcódigo 276 · RPI 1423
03/09/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AKZO NOBEL LTDA (BR/SP) * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1344
27/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1317
05/09/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. AKZO LTDA (BR/SP) * INT FRANCISCO & MINATTI S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1292
07/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1262