Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/1994 por BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 817793151.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 30, 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817793151 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
17/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1989
11/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAcódigo 565 · RPI 1914
24/01/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TRIUNFO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAcódigo 565 · RPI 1829
05/08/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1392
01/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. GOBERNATE M/Pcódigo 250 · RPI 1374
26/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1356
09/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1336
09/01/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1310
11/07/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1284
13/12/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REG. 816139199) *INT. GOBERNATE MARC/PAT.código 100 · RPI 1254
Mesma marca em outras classes
CBA45 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento