Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1994 por PAIVA PIOVESAN ENGENHARIA & INFORMATICA LTDA,
processo nº 817769030.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817769030 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DECLARADO NULO O REGISTRO CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ.código 570 · RPI 1929
17/11/1998LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.DEFERIDA A LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO Nº 817769030 - PROC. 980021157-8 - INPI 002423/98.código 590 · RPI 1454
03/11/1998Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA - VIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ)- INPI 002423 DE 03/09/98 - PROCESSO N§ 980021157-8código 569 · RPI 1452
28/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1440
14/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. O PRÓPRIOcódigo 276 · RPI 1425
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. MICROSOFT CORPORATION(US) * INT O PROPRIOcódigo 210 · RPI 1297
10/10/1995PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(BR/RJ) 33529, DE 26/12/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE COM RECURSO INTERPOSTO CONTRA O DEFERIMENTO * INT DANIEL & CIAcódigo 175 · RPI 1297
23/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WINDOWS" INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1277
25/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSVIO DA PALAVRASWINDOWS *INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1247
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