Marca Mista depositada no INPI em
23/03/1994 por DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA.,
processo nº 817765441.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45, 80
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817765441 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2390
11/01/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DO CARTÓRIO DA 19ª VARA CÍVEL/COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 1464/2010/OF - PROCESSO Nº 0048429-20.2005.8.19.0001 (2005.001.049798-3) E PROCESSO INPI Nº 000190/2010.código 590 · RPI 2088
21/12/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME PROCESSO Nº 0024.02.825.508-1 E PROCESSO Nº 004649/2010-7.código 590 · RPI 2085
14/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1910
05/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1305
23/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1277
25/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1247
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