Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/1996 por DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA.,
processo nº 819389927.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOTO EXTRA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 60
Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2324
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130050312 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2279
28/05/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130050312, DE 22/03/2013.código 552 · RPI 2212
11/01/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DO CARTÓRIO DA 19ª VARA CÍVEL/COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 1464/2010/OF - PROCESSO Nº 0048429-20.2005.8.19.0001 (2005.001.049798-3) E PROCESSO INPI Nº 000190/2010.código 590 · RPI 2088
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1939
26/02/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADO O DESPACHO DE FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI Nº 1824, DE 20/12/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DE 16/12/2005.código 295 · RPI 1938
20/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.código 090 · RPI 1824
13/12/2005MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "FOTO EXTRA".código 280 · RPI 1823
04/06/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS 004 DE 2001.código 210 · RPI 1639
04/06/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1471, DE 16/03/99, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO(INDEFERIMENTO PARCIAL).código 795 · RPI 1639
16/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1471
17/11/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1454
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PP DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1392