Marca Mista depositada no INPI em
30/12/1993 por COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE,
processo nº 817677070.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 27 · subclasse 10, 20
Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090224929 (06/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE<br />código IPAS235 · RPI 2464
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
17/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810090224929 (06/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO.<br />código IPAS360 · RPI 2306
16/06/2009ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 DA LPI C/C ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 725 · RPI 2006
15/04/2008Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO.código 695 · RPI 1945
26/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1938
30/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 400 · RPI 1339
16/01/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 025 · RPI 1311
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARCOS SANTOScódigo 250 · RPI 1289
01/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCOS SANTOScódigo 350 · RPI 1265
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCOS SANTOScódigo 300 · RPI 1236