Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20
Tecidos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 014060008492 DE 31/07/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código IPAS402 · RPI 2305
05/01/2010ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 725 · RPI 2035
15/04/2008Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO.código 695 · RPI 1945
26/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1938
30/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 400 · RPI 1339
16/01/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 025 · RPI 1311
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARCOS SANTOScódigo 250 · RPI 1289
01/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCOS SANTOScódigo 350 · RPI 1265
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCOS SANTOScódigo 300 · RPI 1236