Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/1993 por BON JOUR ALIMENTOS LTDA,
processo nº 817643559.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 35
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC. I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2051
23/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1435
17/12/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SUPERMERCADOS REAL S/A (BR/RS) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 510 · RPI 1359
13/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1315
12/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1293
07/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT.SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1266
19/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1233
Mesma marca em outras classes
BON JOUR43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)