Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/1988 por BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A,
processo nº 814488560, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DOCES, BALAS, BOMBONS, CHOCOLATES, PÓ PARA BOLO, PÓS PARA PREPARAR SORVETES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2362
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120144244 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2355
31/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1795
01/02/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1778
26/09/2000Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REV. AG. REC. 813603790código 241 · RPI 1551
30/01/1996Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REGS. 813603790 E 813603854 (C/REV.ADM) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 200 · RPI 1313
09/08/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1236
16/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1211
27/07/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1182
21/05/1991SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 811008576.*INT. VASCO COELHO PEREIRA.código 286 · RPI 1068
03/10/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDAcódigo 210 · RPI 989
18/04/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811008576) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 100 · RPI 965
Mesma marca em outras classes
BON JOUR43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)