Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/1993 por WYETH,
processo nº 817587950.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817587950
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
17/11/1993
Data da concessão
10/03/1998
Vigência até
10/03/2008
Titular
WYETH
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
PARA PROTEGER PRODUTOS FITO FARMACÊUTICOS PARA SANITIZAR A ÁGUA, LEGUMES E VEGETAIS
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1993
08/07/2008DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1957
15/05/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060100957, DE 01/09/2006código 552 · RPI 1897
30/09/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1708
10/03/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1420
15/07/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOPARA PROTEGER PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS PARA SANITIZAR A ÁGUA, LEGUMES E VEGETAIS.código 276 · RPI 1389
05/03/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO/REC YPIÓCA ÁGUAS MINERAIS IND E COM LTDA (BR/CE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1318
26/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1295
14/02/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. YPIÓCA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA (BR/CE) *INT. DANNEMANNSIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 205 · RPI 1263
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1230