Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/1993 por PONTES E OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI - ME,
processo nº 817566961.
Registro em vigor até 27/08/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260180195 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PONTES E OLIVEIRA CONFECÇOES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2904
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160242518 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARNOBIO A. L. NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALEXANDRE MACHADO PALMEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2425
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160187190 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALEXANDRE MACHADO PALMEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PONTES E OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2422
23/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20060120641 (08/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ARNOBIO A L NETO INDUSTIRA E COMERCIO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2281
06/12/2011Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO.código 695 · RPI 2135
27/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT WALDIR GONCALVES CKLESScódigo 400 · RPI 1343
12/12/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT WALDIR GONCALVES CKLESScódigo 275 · RPI 1306
27/06/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC ESPLANADA CONF. DO NORDESTE SA ESPLANORD (BR/CE) * INT. FERNANDO WALDIR G. CKLESScódigo 210 · RPI 1282
13/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WALDIR GONÇALVES CKELSScódigo 350 · RPI 1254
07/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDIR GONÇALVES CKLESScódigo 300 · RPI 1227
Mesma marca em outras classes
força ativa · Aguardando prazo de apresentação de oposição