Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/1993 por ASSOCIAÇÃO ÁRVORE DA VIDA,
processo nº 817566511.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
LIVROS E IMPRESSOS EM GERAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817566511 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
16/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA ARVORE DA VIDA LTDAcódigo 565 · RPI 1706
30/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1326
12/12/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1306
25/07/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1257, DE 03/01/95, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPOSITO * INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1286
03/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMONNcódigo 350 · RPI 1257
07/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1227