Marca Mista depositada no INPI em
13/11/1990 por ASSOCIAÇÃO ÁRVORE DA VIDA,
processo nº 815880200.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815880200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2005EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.Por ter sido agrupado ao registro: 815856822código 702 · RPI 1784
06/04/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO DA RPI Nº 1716 DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.código 795 · RPI 1735
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
09/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA ARVORE DA VIDA LTDAcódigo 565 · RPI 1705
28/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 400 · RPI 1130
31/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1113
26/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1095
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1071