Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/1993 por VIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 817514120.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817514120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PAR' AG. UNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1474
18/11/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. DINÁMICA MARCAS E PATENTEScódigo 276 · RPI 1407
15/10/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO (SP) * INT DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1350
26/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1321
15/08/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) * INT DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1289
10/01/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO INT. DINAMICA M. E PATENTEScódigo 300 · RPI 1258
14/06/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SRS. OMERO RENATO BORDIM E JULIO CLEBER NICHELE , TÊM PODERES PARAREPRESENTAR A FIRMA *INT. VIP CORRETORA DE SEGUROS LTDAcódigo 090 · RPI 1228