Marca Mista depositada no INPI em
12/05/1999 por Vip Dinâmica Corretora De Seguros Ltda Me,
processo nº 821338242, nas classes 36.
Registro em vigor até 16/11/2030.
CORRETAGEM DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES, VIDA, CAPITALIZAÇÃO E DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200368751 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2604
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160174154 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>Vip Dinâmica Corretora De Seguros Ltda Me<br />código IPAS270 · RPI 2459
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160026519 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>Dinâmica Oeste Administradora e Corretora de Seguros Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2449
27/08/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110422298 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIP'S CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br />código IPAS532 · RPI 2225
13/09/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110422298 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.código 511 · RPI 2123
30/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.código 511 · RPI 2121
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
16/06/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOScódigo 269 · RPI 2006
25/11/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - O. J. CORRETORA DE SEGUROS SC LTDAcódigo 235 · RPI 1977
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
17/05/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO V DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1793
21/12/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: VIP'S CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (SP)código 009 · RPI 1772
21/12/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS NA RPI 1764, DE 26/10/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1772
26/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1764
26/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1764
03/08/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO TITULAR.código 004 · RPI 1752
03/08/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1709 DE 07/10/2003 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1676 DE 18/02/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR.código 795 · RPI 1752
07/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1709
18/02/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1676
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489