Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240427333 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2817
05/03/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210205086 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KRANKS SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2774
27/07/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210205086 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KRANKS SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2638
23/03/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200355422 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRANKS SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de catálogos, pesquisas web, e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2620
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200437502 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TEMHPU'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2610
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150288116 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FÁBRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br />código IPAS270 · RPI 2378
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
28/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE" * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1304
23/05/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT DARRÉ E BUENO MARCAS E PATScódigo 250 · RPI 1277
15/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE" *INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1250
12/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 300 · RPI 1219