Marca Nominativa depositada no INPI em
23/05/2007 por FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA,
processo nº 900324597, nas classes 30.
Registro em vigor até 09/02/2030.
Bala comestível ;Bombons;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Confeitos;Caramelos [doces];Doces [confeitos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190464331 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2557
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190413210 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2557
09/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2040
24/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2029
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988