Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/1993 por KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.),
processo nº 817473777.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817473777
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/08/1993
Data da concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2027
Titular
KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817473777 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190196123 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2659
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190196123 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
21/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190123456 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2524
24/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170170851 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2520
15/01/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180051951 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br />código IPAS428 · RPI 2506
15/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170274638 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos EM LÍNGUA PORTUGUESA (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresente sua tradução simples), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2506
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170032350 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Kabushiki Kaisha Daiwa Shoken Group Honsha (Daiwa Securities Group Inc.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2485
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170273605 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2439
29/08/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170170851 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br />código IPAS338 · RPI 2434
20/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1985
02/01/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1565
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1401
06/05/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 275 · RPI 1379
23/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DA IWA SECURITIES DO BRASIL REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 235 · RPI 1338
27/06/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO RECS 1. DAIWA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA * 2. DAIWA VIAGENS E TURISMO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 210 · RPI 1282
08/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1249
12/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1219