Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/1993 por KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.),
processo nº 817473769.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817473769
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/08/1993
Data da concessão
25/02/1997
Vigência até
25/02/2027
Titular
KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31
Serviços de assessoria econômico-financeira.
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14/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190196087 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2658
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190196087 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
21/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190123461 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2524
24/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170170868 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2520
15/01/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180051966 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br />código IPAS428 · RPI 2506
15/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170274667 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos EM LÍNGUA PORTUGUESA (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresente sua tradução simples), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2506
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170032350 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Kabushiki Kaisha Daiwa Shoken Group Honsha (Daiwa Securities Group Inc.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2485
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170058989 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Kabushiki Kaisha Daiwa Shoken Group Honsha (Daiwa Securities Group Inc.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2435
29/08/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170170868 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br />código IPAS338 · RPI 2434
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
25/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1369
01/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1348
20/08/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED DAIWA SECURITIES DO BRASIL REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 235 · RPI 1342
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1280
15/11/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON DAIMA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/SP) INT. LUZ A R NUNEScódigo 205 · RPI 1250
12/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1219