Marca Mista depositada no INPI em
31/08/1993 por BY ALEX & CAROL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 817445510.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 70
Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817445510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
31/03/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GENTE EM CONSERVA PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME (BR/RJ) *INT. CGM ASSESSORIAcódigo 565 · RPI 1423
14/01/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 400 · RPI 1363
10/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 250 · RPI 1345
12/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 350 · RPI 1319
26/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 300 · RPI 1295
26/09/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE DA RPI 1264, DE 21/08/94, ARQUIVAMENTO DA RPI 1238, DE 23/08/94 E INDEFERIMENTO DA RPI 1217,DE 29/03/04,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 295 · RPI 1295
21/02/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. J MALTA NUNEScódigo 300 · RPI 1264
23/08/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. J. MALTA NUNEScódigo 145 · RPI 1238
29/03/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813788099*INT. J. MALTA NUNEScódigo 100 · RPI 1217