Marca Mista depositada no INPI em
20/10/1987 por BY ALEX & CAROL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 813788099.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 70
Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813788099 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
21/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GENTE EM CONSERVA PRODUTOS ARTESANAIS LTDA ME (BR/RJ) *INT. CGM ASSESSORIA LTDAcódigo 565 · RPI 1403
12/04/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CAROLINA VIRGUEZ SERRATO DE PAIVA (BR/RJ) *INT. G. MALTA NUNES & FILHOScódigo 565 · RPI 1219
10/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 400 · RPI 1145
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1110
13/09/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919