Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/1993 por SPORTS NUTRITION CENTER COM IMP E EXPORTADORA LTDA,
processo nº 817412930.
Registro em vigor até 29/10/2026.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITION CENTER"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160227831 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2401
18/10/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160227831 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. OU comprove possuir direito a recolhimento de taxa com desconto.<br />código IPAS089 · RPI 2389
02/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1978
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITION CENTER" * INT WLEZ & ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1352
07/05/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO MARC/PATcódigo 275 · RPI 1327
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO REC (S) GENERAL NUTRITION INVESTMENT COMPANY (US) E COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) * INT ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO MARC/PATcódigo 210 · RPI 1297
04/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITION CENTER" * INT. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO A MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1270
31/01/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT WLEZ & ASSOCI- ADOS S/C LTDAcódigo 230 · RPI 1261
09/08/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) * INT. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO A MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1236
22/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITCON CENTER" *INT. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO A MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1212