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SNC VIVA A VIDA!

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2018 por SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., processo nº 914753207, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914753207
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
CNPJ do titular40.389.215/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas, agua mineral (sais de), albumina (suplemento alimentar de), alginatos (suplemento alimentar de), caseína (suplemento alimentar de), enzimas (suplemento alimentar de), fibras alimentares, geléia real (suplemento alimentar de), germe de trigo (suplemento alimentar de), glicose (suplemento alimentar de), lecitina (suplemento alimentar de), linhaça (suplemento alimentar de), pólen (suplemento alimentar de), própolis (suplemento alimentar de), proteína (suplemento alimentar de), suplementos alimentares minerais, vitaminas (preparações para), barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, inibidor do metabolismo, vitamina e sais minerais, cerais, farinha de peixe para consumo humano, milk shakes [bebidas à base de leite], cápsula de alga marinha para uso alimentar, cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso alimentar, cápsula de óleo vegetal para uso alimentar, complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal], enzimas para consumo humano, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados complementos e suplementos alimentares à base de proteína, bebidas lácteas [onde o leite predomina] bebidas lácteas fermentadas complemento alimentar a base de proteína de leite, leite albuminoso leite de soja [substituto do leite] pó para milk-shake à base de leite preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína soro de leite, artigos do vestuário para a prática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte. Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia. Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia. Gestão de franquia.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914753207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190187818 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 17/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190187818 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Viva a vida!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2615
  3. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190187818 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  4. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2520
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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Classificação figurativa (Viena)