Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/1993 por IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.,
processo nº 817400869.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15/02/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210002375 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a exclusão do registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010212-92.2019.5.03.0006. Processo SEI nº 52402.003299/2021-68.<br />código IPAS639 · RPI 2667
10/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190078766 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY COMMERCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br />código IPAS235 · RPI 2640
03/08/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2639
04/05/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200352994 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY COMMERCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2626
27/04/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210002367 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ ? TRT 1ª Região. Carta Precatória nº 0100369-13.2020.5.01.0013. Processo nº 0010395-57.2019.5.03.0105 - 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo INPI nº 52402.003298/2021-13.<br />código IPAS462 · RPI 2625
27/04/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210002375 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ ? TRT 1ª Região. Carta Precatória nº 0100184-96.2020.5.01.0005. Processo nº 0010212-92.2019.5.03.0006 - 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo INPI nº 52402.003299/2021-68.<br />código IPAS462 · RPI 2625
17/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210001063 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. ATOrd 0010852-05.2018.5.03.0015. Processo INPI nº 52402.000922/2021-21.<br />código IPAS462 · RPI 2615
24/11/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200007971 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Ofício PJe-JT. ATSum nº 0010484-83.2018.5.03.0180. Processo INPI nº 52402.011030/2020-74.<br />código IPAS462 · RPI 2603
23/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190078766 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BEAUTY COMMERCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br />código IPAS360 · RPI 2533
26/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180235331 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEAUTY COMMERCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br />código IPAS428 · RPI 2512
21/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150225677 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIS HENRIQUE SILVA BARTA - ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2498
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170076235 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IPEC-INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2414
20/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1985
28/03/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1838
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MAGALHÃES DE VASCONCELOS E ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1371
22/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MAGALHAES DE VASCONCELOScódigo 250 · RPI 1351
30/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MAGALHAES DE VASCONCELOScódigo 350 · RPI 1326
24/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MAGALHAES DE VASCONCELOScódigo 300 · RPI 1299
08/02/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 814758290 (C/CAD) *INT. MAGALHÃES DE VASCONCELLOScódigo 200 · RPI 1210