Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2005 por IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.,
processo nº 827984995, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
shampoo, condicionador, máscaras capilares de beleza e fluído selador;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
17/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210001063 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. ATOrd 0010852-05.2018.5.03.0015. Processo INPI nº 52402.000922/2021-21.<br />código IPAS462 · RPI 2615
24/11/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200007971 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Ofício PJe-JT. ATSum nº 0010484-83.2018.5.03.0180. Processo INPI nº 52402.011030/2020-74.<br />código IPAS462 · RPI 2603
17/03/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100368151 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2306
09/03/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100368151 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2010código 511 · RPI 2096
25/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2055
23/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2046
01/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060046468 (RJ), de 03/04/2006código 009 · RPI 1856
31/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1830
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