Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/1993 por BUNGE ALIMENTOS S/A,
processo nº 817378715.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30
Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2395
13/11/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1923
11/01/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1775
07/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1437
17/12/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1359
06/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1314
05/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZcódigo 250 · RPI 1292
14/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZcódigo 350 · RPI 1267
26/07/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/AM) *INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1234
01/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINIcódigo 300 · RPI 1209