Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1990 por BUNGE ALIMENTOS S/A,
processo nº 815588372.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 40
Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120042188 (23/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2347
17/04/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1839 DE 04/04/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2154
17/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2154
04/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA A TRANSFERêNIA DE TITULARIDADE.código 690 · RPI 1839
11/01/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1775
01/10/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1348
22/02/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZcódigo 515 · RPI 1212
22/02/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE DECISÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1188, DE 08/09/93 ,TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZcódigo 795 · RPI 1212
08/09/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810840499* INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI, MARTINEZcódigo 800 · RPI 1188
08/06/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG 810840499 * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDAcódigo 800 · RPI 1175
20/10/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. JACK'S AMAZONIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (BR/AM) *INT. GOUVÊA VIEIRAcódigo 510 · RPI 1142
05/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1118
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOUVÕEA VIEIRAcódigo 250 · RPI 1112
05/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOUVÊA VIEIRAcódigo 350 · RPI 1092
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOUVEA VIEIRAcódigo 300 · RPI 1064