Marca Mista depositada no INPI em
26/05/1993 por SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA.,
processo nº 817266410.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817266410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150143230 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Schneider Electric Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2376
15/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRIMELÉTRICA LTDAcódigo 565 · RPI 1945
26/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1903
06/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV.código 400 · RPI 1279
01/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1248
03/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVcódigo 350 · RPI 1222
13/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1193
Mesma marca em outras classes
PRIMEFORT25 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito