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PRIMEFORT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2025 por ROBSON DOS SANTOS DIAS, processo nº 939224704, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939224704
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON DOS SANTOS DIAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário];Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Casacos [jaquetas];Coletes*;Faixas para a cabeça [vestuário];Guarda-pós;Jaleco;Leggings [calças];Lenços de pescoço*;Quimono [vestuário];Saias;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Vestuário *;A marca USEÉ destina-se à identificação de produtos da área de vestuário profissional, com foco em jalecos, uniformes e roupas funcionais voltadas para os setores da saúde, beleza e bem-estar. A proposta da marca é unir elegância, minimalismo e sofisticação ao universo do workwear, oferecendo peças com design refinado, conforto e acabamento de alto padrão.A marca também atua na comercialização, distribuição e promoção desses produtos por meio de plataformas físicas e digitais, incluindo o comércio eletrônico. Além do vestuário principal, a USEÉ poderá incluir acessórios têxteis, embalagens personalizadas, etiquetas e produtos complementares ao segmento de moda profissional.A marca se posiciona como referência em moda funcional, estética e contemporânea, valorizando a imagem profissional de seus clientes por meio de peças exclusivas, autorais e atemporais.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes