Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CANTINA'
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
CAFÉS; LANCHONETES; RESTAURANTES E CANTINAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180281076 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE JAMAICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2484
26/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180210236 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE JAMAICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/06/2018.<br />código IPAS428 · RPI 2477
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2005
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1988
13/01/2009Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO, ASSEGURADA, NO EXAME, A ANTERIORIDADE DA DATA DO PROCESSO Nº 813600154.RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA PUBLICADA NA RPI Nº 1948, DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DA MESMA.código 252 · RPI 1984
18/11/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018080042534 (SP), de 04/07/2008código 009 · RPI 1976
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948
06/05/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.código 252 · RPI 1948
01/09/1998Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA 980020716-3-DÉCIMA SEXTA VF (SP) INPI 1739/98.código 251 · RPI 1445
15/07/1997Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. N. 816516898código 241 · RPI 1389
30/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PL GRANDI RESTAURANTE ME (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1213 DE 01/03/94 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1239
01/03/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PL GRANDI RESTAURANTE-ME (SP-BR) * INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1213
13/10/1993SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 813600154 *INT. SCORPIONScódigo 240 · RPI 1193