Marca Mista depositada no INPI em
09/02/1993 por BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA,
processo nº 817133070.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70
SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1401
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHAREScódigo 351 · RPI 1381
15/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1350
09/04/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 261 · RPI 1323
16/05/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 813279070 EMEXAME DE CADUCIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 286 · RPI 1276
21/06/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 210 · RPI 1229
11/01/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 813279070 INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHAREScódigo 100 · RPI 1206
11/01/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIS NA RPI 1179 DE 06/07/93 TENDO EM VISTA A JUNTADA TEMPESTIVA DA PROCURAÇÃO INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHAREScódigo 295 · RPI 1206
06/07/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 115 DO CPI *INT. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/Acódigo 090 · RPI 1179
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