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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/02/1993 por BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA, processo nº 817133089. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817133089
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão17/10/1995
Vigência até17/10/2005
TitularBANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA
CNPJ/CPF do titular21.562.962/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817133089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 17/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1281 DE 20/06/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 295 · RPI 1298
  3. 17/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1298
  4. 20/06/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CARLOS JOSÉ DOS LINHARES código 150 · RPI 1281
  5. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES código 250 · RPI 1254
  6. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1229
  7. 11/01/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1179 DE 06/07/93 TENDO EM VISTA A JUNTADA TEMPESTIVA DA PROCURAÇÃO INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 295 · RPI 1206
  8. 11/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 300 · RPI 1206
  9. 06/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 115 DO CPI *INT. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A código 090 · RPI 1179

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