Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1993 por ALMEIDA PRADO TERRA & CONCEICAO PRODUCOES LTDA,
processo nº 817116397.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817116397 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2003MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.código 787 · RPI 1699
16/11/1999CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1506
16/11/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRASFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1505, DE 09/11/1999, POR ERRO MATERIAL.código 796 · RPI 1506
09/11/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALMEIDA PRADO TERRA & CONCEICAO PRODUCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1505
06/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO "CONJUNTO" * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1340
16/01/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 275 · RPI 1311
16/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ALEXANDRE ESTRELLA (BR/RJ) *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 210 · RPI 1237
16/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 350 · RPI 1211
27/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 300 · RPI 1182