Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1993 por ALMEIDA PRADO TERRA & CONCEICAO PRODUCOES LTDA,
processo nº 817116389.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817116389 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC. III DO ART. 142, LPI.código 700 · RPI 1834
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
15/10/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ATOL EDITORA LTDA. (BR/SP)PET. (BR/SP) 019293, DE 15/05/2002código 552 · RPI 1658
06/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1340
16/01/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 275 · RPI 1311
16/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ALEXANDRE ESTRELLA (BR/RJ) *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 210 · RPI 1237
16/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 350 · RPI 1211
27/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 300 · RPI 1182