Marca Nominativa depositada no INPI em
04/03/1993 por GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP,
processo nº 817104224.
Registro em vigor até 10/01/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817104224 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240115691 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIANA DA SILVA LOURENÇO<br />código IPAS270 · RPI 2780
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240094927 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIANA DA SILVA LOURENÇO<br />código IPAS270 · RPI 2779
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180227560 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180402907.<br />código IPAS270 · RPI 2507
02/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180227560 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA A DISCORDÂNCIA ENTRE A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO.<br />código IPAS267 · RPI 2491
31/07/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170092794 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2482
02/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170092794 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR OS REGISTROS EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 5ª DE SEU CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, PODE O INTERESSADO REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DO REFERIDO CONTRATO APRESENTADO.<br />código IPAS267 · RPI 2469
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150003509 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PUBLICAÇÕES PAINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO KLEIN LOURENÇO<br />código IPAS270 · RPI 2368
24/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1894
12/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT.SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 821 · RPI 1429
05/12/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: S/A O ESTADO DE S. PAULO (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1305
10/01/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIGNOcódigo 400 · RPI 1258
14/06/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIGNO M. PAT.código 250 · RPI 1228
25/01/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1208
13/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1180
Mesma marca em outras classes
SÃO PAULO NEWS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SÃO PAULO NEWS · Aguardando prazo de apresentação de oposição